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É bom estudar em Aguiar!
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Agrupamento de Escolas Padre José Augusto da Fonseca

Ano novo, site novo.

Este é o novo site do nosso Agrupamento, nascido da vontade de criar uma página web renovada, mais apelativa e funcional para todos aqueles que queiram ou precisem de conhecer ou contactar a Escola. Sejam, pois, muito bem-vindos à nossa nova casa virtual!

 

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DEVOLUÇÃO DE MANUAIS ESCOLARES E KITS TECNOLÓGICOS 2026/2027

 

Dando cumprimento ao despacho n° 921/22019, avisam-se os encarregados de educação que resgataram os vouchers dos manuais escolares que deverão verificar o estado dos mesmos para devolução. Não serão aceites manuais que se encontrem escritos, rasgados ou com páginas em falta. A devolução de um manual que não se encontre em condições de ser reutilizado, ou a sua não devolução, incorre no pagamento do respetivo preço de capa, exceto quando o manual já tenha atingido o tempo de vida útil de reutilização.

Avisam-se também os encarregados de educação dos alunos dos 4º, 9º e 12º anos que devem proceder à devolução do Kit Tecnológico afeto aos alunos, nas datas definidas para a devolução dos manuais escolares, no contentor nº 3.

A devolução dos manuais escolares será efetuada na Escola Sede do Agrupamento, no contentor nº 3 e obrigatoriamente nas seguintes datas e horários:

Captura de ecrã 2026 06 22 às 15.39.50

Captura de ecrã 2026 06 22 às 15.41.20


 

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Matrículas e Renovações de matrículas

2026/2027

 

As renovações de matrículas para os 6º, 8º, 9º e 11º anos de escolaridade e as matrículas para o 7º ano decorrem entre 16 de junho e 29 de junho.

As renovações de matrículas para os 2º, 3º, 4º anos de escolaridade e as matrículas para o 5º ano decorrem entre 01 de julho e o dia 13 de julho.

 

As matrículas para os 10º e 12º anos de escolaridade decorrem entre 15 de julho e 22 de julho.

Os encarregados de educação dos alunos deverão descarregar os documentos da página eletrónica do Agrupamento (http://agrupamentoaguiardabeira.pt/home/), da Ação Social Escolar, Autorização de saída (apenas para os 2º, 3º ciclos e secundário) e Inscrição na disciplina de Educação Moral e Religiosa, efetuar o seu preenchimento e devolvê-los via email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou entregá-los pessoalmente.

 

Nota: Os alunos que necessitarem de transporte escolar pela primeira vez devem dirigir-se ao Município de Aguiar da Beira ao Espaço do Cidadão, no horário entre as 9h e as 16h, para requisição do passe escolar. Devem fazer-se acompanhar do cartão de cidadão do aluno e do comprovativo de matrícula.

 

A Diretora
Elisabete Bárbara


 

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Aviso n.º 6/2026

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho no Agrupamento de Escolas Padre José Augusto da Fonseca, Aguiar da Beira, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior - Psicólogo.

Consulte aqui o procedimento concursal

Consulte aqui a ata n.º1

Consulte aqui a ata n.º2

Consulte aqui a lista de admitidos

Consulte aqui o anexo 1

Consulte aqui o anexo 2


 

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Aviso n.º 5/2026


Procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de  trabalho no Agrupamento de Escolas Padre José Augusto da Fonseca, Aguiar da Beira, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação.

Consulte aqui o procedimento concursal

Consulte aqui a Ata n.º 1

Consulte aqui a Ata n.º 2

Consulte aqui a Lista de Admitidos


 

Oferta Formativa Ensino Regular 2026/2027


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Oferta Formativa Ensino Profissional 2026/2027


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Ensino Pré-Escolar

1ºCiclo do Ensino Básico

2º e 3º Ciclos do ensino Básico

Ensino Regular

ENSINO SECUNDÁRIO PROFISSIONAL

Página dos projetos ERASMUS+

1993

Ano de Inauguração

32

Turmas

517

Total de Alunos

Ensino Pré-Escolar

De acordo com a Lei Quadro, a educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita cooperação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário.

1 - A educação pré-escolar refere-se às crianças dos 3 anos até ao ingresso na escolaridade obrigatória e é ministrada em estabelecimentos de educação pré-escolar.

2 - A frequência da educação pré-escolar é facultativa, reconhecendo à família o primeiro papel na educação dos filhos, consagrando-se contudo, a sua universalidade para as crianças que perfazem 5 anos de idade.

3 - Por estabelecimento de educação pré-escolar entende-se a instituição que presta serviços vocacionados para o desenvolvimento da criança, proporcionando-lhe atividades educativas e atividades de apoio à família:

4 - Constituem objetivos da educação pré-escolar:

a. Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiências de vida democrática, numa perspetiva de educação para a cidadania;

b. Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, no respeito pela pluralidade das culturas, favorecendo uma progressiva  consciência do seu papel como membro da sociedade;

c. Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso da aprendizagem;

d. Estimular o desenvolvimento global de cada criança, no respeito pelas suas características individuais, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diversificadas;

e. Desenvolver a expressão e a comunicação através da utilização de linguagens múltiplas como meios de relação, de informação, de sensibilização estética e de compreensão do mundo;

f. Despertar a curiosidade e o pensamento crítico;

g. Proporcionar a cada criança condições de bem-estar e de segurança, designadamente no âmbito da saúde individual e coletiva;

h. Proceder à despistagem de inadaptações, deficiências e precocidades, promovendo a melhor orientação e encaminhamento da criança;

i. Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de efetiva colaboração com a comunidade.

Adaptado da Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro (Lei Quadro da Educação Pré-Escolar)

 

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Rua Frei Joaquim e Santa Rosa Viterbo, 2
 
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